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Vai assinar um Contrato-Promessa? Saiba como proteger os seus direitos

Rui Fidalgo
Opinião \ quinta-feira, dezembro 11, 2025
© Direitos reservados
Leia todas as cláusulas com atenção, especialmente as que tratam de prazos, penalizações e condições, pois um erro nesta fase pode ter custos elevados mais tarde.

Comprar ou vender uma casa é, para muitas pessoas, uma das decisões financeiras mais importantes da vida. No meio da expectativa e da pressão para avançar com o negócio, é frequente desvalorizar um documento que pode fazer toda a diferença: o contrato-promessa de compra e venda, conhecido como CPCV.

Este contrato é assinado antes do documento particular autenticado ou escritura pública e é nele que ficam definidos os termos essenciais da transação, como o preço, os prazos e as responsabilidades de cada parte. Mais do que um simples “passo intermédio”, o CPCV é o instrumento que garante segurança ao negócio enquanto comprador e vendedor tratam de questões como o crédito à habitação, documentação do imóvel ou outros preparativos necessários até ao dia do documento particular autenticado ou escritura pública.

O CPCV serve, sobretudo, para garantir segurança quando ainda não estão reunidas todas as condições para concluir a venda definitiva. É comum o comprador precisar de tempo para tratar do crédito à habitação ou o vendedor necessitar de resolver questões administrativas ou fiscais. Durante esse período, o contrato deve proteger ambas as partes e evitar surpresas desagradáveis.

Antes de assinar, é essencial confirmar se a informação do imóvel está correta. A descrição no contrato deve coincidir com a realidade: fração, áreas, anexos, garagem e confrontações. Também importa verificar se existem hipotecas, penhoras ou outros problemas associados ao imóvel, sendo que tudo deve ficar claro e escrito, sem depender de promessas verbais.

Outro ponto decisivo é o valor do negócio: o preço total, o montante do sinal e a forma de pagamento devem estar bem definidos. O contrato deve indicar se o sinal é abatido ao preço final, se existem reforços posteriores e em que situações o dinheiro pode ser devolvido. Sempre que houver pagamento de sinal, é fundamental exigir recibo ou pagar por transferência bancária, guardando todos os comprovativos.

Sempre que a compra dependa de fatores como a aprovação de crédito à habitação, é importante que isso fique expressamente previsto no contrato. Devem existir prazos realistas e condições claras que protejam o comprador caso o crédito não seja aprovado dentro do prazo acordado, evitando perdas injustas do sinal.

O CPCV também deve indicar, de forma simples e objetiva, o que acontece em caso de incumprimento, e é indispensável colocar por escritura quais são as consequências se o comprador desistir do negócio ou se for o vendedor a recuar. Contratos vagos ou mal redigidos são uma das principais causas de conflitos no setor imobiliário.

Leia todas as cláusulas com atenção, especialmente as que tratam de prazos, penalizações e condições, pois um erro nesta fase pode ter custos elevados mais tarde. O reconhecimento presencial das assinaturas é igualmente importante, pois garante a inteira validade do contrato e protege ambas as partes no caso de um litígio futuro.

Um CPCV mal elaborado pode resultar na perda do sinal, atrasos na assinatura do documento particular autenticado ou escritura pública ou até impedir a concretização do negócio. Por isso, este contrato não deve ser visto como uma simples formalidade, mas como uma ferramenta essencial para garantir que a compra ou venda do imóvel decorre com segurança e tranquilidade.

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