"Tratado do Alto Mar" sobre a biodiversidade oceânica
Ao fim de mais de dezassete anos de negociações, as Nações Unidas chegaram, na passada semana, a um acordo, denominado Tratado do Alto Mar, para proteger o oceano, combater a degradação ambiental, as alterações climáticas e prevenir a perda de biodiversidade.
O novo tratado permitirá estabelecer áreas marinhas protegidas em grande escala no alto mar, necessárias para cumprir o compromisso global, celebrado em dezembro passado, do Acordo Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal de proteger pelo menos 30% do oceano até 2030. Pela primeira vez, o tratado exigirá a avaliação do impacto das atividades económicas na biodiversidade do alto mar, sendo os países em desenvolvimento apoiados na participação e implementação do novo tratado através de uma forte componente de capacitação e transferência de tecnologia marinha, financiada por uma variedade de fontes públicas e privadas e por um mecanismo equitativo de partilha dos potenciais benefícios dos recursos genéticos marinhos.
A fim de alcançar os objetivos deste Tratado, os países subscritores comprometem-se aos seguintes princípios e abordagens:
(a) O princípio do poluidor-pagador;
(b) o princípio do património comum da humanidade, que se encontra estabelecido na Convenção;
(b) bis. a liberdade da investigação científica marinha, juntamente com outras liberdades do alto mar;
(c) O princípio da equidade, e a partilha justa e equitativa dos benefícios;
(d) O princípio da precaução ou a abordagem cautelar, conforme o caso;
(e) Uma abordagem ecossistémica;
(f) Uma abordagem integrada da gestão dos oceanos;
(g) Uma abordagem que constrói a resiliência dos ecossistemas, incluindo aos efeitos adversos das alterações climáticas e da acidificação dos oceanos, e também mantém e restaura a integridade do ecossistema, incluindo os serviços de reciclagem de carbono que sustentam o papel do oceano no clima;
(h) A utilização da melhor ciência e informação científica disponível;
(i) A utilização dos conhecimentos tradicionais relevantes dos Povos Indígenas e comunidades locais, quando disponíveis;
(j) O respeito, promoção e consideração das suas respetivas obrigações, quando aplicáveis, relacionadas com os direitos dos Povos Indígenas ou, se for caso disso, das comunidades locais ao tomarem medidas para abordar a conservação e a utilização sustentável de diversidade biológica marinha de áreas fora da jurisdição nacional;
(k) A não transferência, direta ou indireta, de danos ou perigos de uma área para outra e a não-transformação de um tipo de poluição para outro, ao tomar medidas para prevenir e controlar a poluição do ambiente marinho;
(l) O pleno reconhecimento das circunstâncias especiais do desenvolvimento de pequenas ilhas Estados e dos países menos desenvolvidos;
(m) Reconhecimento dos interesses e necessidades especiais dos países em desenvolvimento sem litoral.
Nesta nova década, o oceano será devidamente recentrado nas dimensões ambiental, social, económica e geopolítica. Em todo o mundo, populações, e os respetivos representantes políticos, ganharam consciência do valor e potencial económico do oceano e da sua vulnerabilidade à ação humana.
Portugal tem no mar uma das marcas identitárias mais fortes, que o atravessa ao longo da história e o estimula, pelo que um oceano saudável é condição primordial para que a sociedade portuguesa possa colher todos os benefícios nele e dele gerados, incluindo os de uma economia azul sustentável, circular e inclusiva (ENM,2021). Como tal, este tratado é um forte contributo para a dinamização de Portugal como potencia económica marítima, dado possuir uma das maiores zonas económicas exclusivas do mundo: 1,7 milhões de quilómetros quadrados, constituindo o triângulo marítimo português 48% da totalidade das águas marinhas sob jurisdição dos estados-membros da União Europeia em espaços adjacentes ao continente europeu.