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Licença para habitar!

Francisco Serra Loureiro
Opinião \ terça-feira, agosto 06, 2024
© Direitos reservados
Desde janeiro deste ano, não é necessária a apresentação de licença de utilização aquando da transmissão de um imóvel. Este elemento muitas vezes impedia a realização de negócios...

No início deste ano, numa ótica de continuidade da descomplicação da atividade administrativa em Portugal, o Governo procedeu a diversas alterações nos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e da indústria. Essas mudanças visam tornar os processos mais simples e acessíveis, aliviando a burocracia que frequentemente se torna um obstáculo para cidadãos e empresas.

Como as mudanças foram muitas e variadas, focaremos aqui nas principais alterações úteis para quem queira, por exemplo, efetuar obras no seu prédio ou construir uma nova habitação.

Uma das principais alterações é que, desde janeiro deste ano, não é necessária a apresentação de licença de utilização aquando da transmissão de um imóvel. Este elemento, essencial e frequentemente inexistente, muitas vezes impedia a realização de negócios. Com a eliminação dessa exigência, espera-se maior fluidez no mercado imobiliário, facilitando transações e promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico.

Além disso, foram criados novos casos de comunicação prévia, que substituem os antigos processos de licenciamento em algumas situações, simplificando o procedimento. Surgem também novas situações de isenção em que não existe qualquer procedimento de controlo prévio, como o aumento de pisos sem aumento de cércea ou da fachada.

Foi também adotada uma lista de documentos que não podem ser exigidos diretamente, transferindo para os municípios a responsabilidade de obtê-los. Exemplos incluem a caderneta predial e cópias de documentos já na posse da Câmara Municipal, com o propósito de tornar o processo menos burocrático para o cidadão comum ao mesmo tempo que se promove uma maior eficiência administrativa.

Estas medidas de simplificação, no entanto, não podem comprometer a segurança jurídica das operações urbanísticas. Para garantir que todas as ações estão em conformidade com a lei e evitar problemas legais futuros, é fundamental que os cidadãos se façam acompanhar pelo seu solicitador em todo o processo. É crucial que os cidadãos se mantenham informados e bem assessorados. As vantagens são claras: menos burocracia, processos mais rápidos e eficientes, e um mercado imobiliário mais dinâmico e acessível. No entanto, a segurança jurídica e a conformidade com a legislação vigente devem sempre ser prioridades.  A presença de um profissional qualificado assegura que todas as etapas são cumpridas corretamente, garantindo a legitimidade e segurança das operações.

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