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Assinou contrato-promessa e deu sinal por uma casa. E se o negócio falhar?

Rui Fidalgo
Opinião \ sexta-feira, outubro 16, 2026
© Direitos reservados
Na compra de uma casa, o maior risco nem sempre está no preço que se paga, mas nos compromissos que se assumem sem conhecer verdadeiramente as suas consequências.

Comprar casa é, para muitas famílias, uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Depois de meses de procura, visitas e negociações, surge finalmente o imóvel pretendido. O preço está acordado, o entusiasmo é grande e chega o momento de assinar o contrato-promessa de compra e venda.

É nesta fase que, habitualmente, o comprador entrega uma quantia ao vendedor, conhecida como sinal. Mas o que acontece se, entretanto, o negócio não se concretizar?

O contrato-promessa é muito mais do que uma formalidade. Trata-se de um compromisso através do qual comprador e vendedor assumem a obrigação de celebrar, posteriormente, o contrato definitivo de compra e venda.

Apesar de ainda não transmitir a propriedade do imóvel, pode produzir consequências jurídicas e financeiras significativas para ambas as partes.

Imagine que um casal encontra a casa que pretende comprar por 200 mil euros e entrega 20 mil euros de sinal. Algumas semanas depois, decide não avançar com a aquisição.

Se essa decisão constituir um incumprimento definitivo imputável ao comprador, o vendedor poderá, em regra, fazer seu o sinal recebido, ou seja, os compradores poderão perder os 20 mil euros entregues, mesmo que nunca tenham chegado a adquirir o imóvel.

A situação também pode acontecer no sentido inverso.

Imagine que, depois de receber o sinal, o proprietário encontra outro interessado disposto a pagar mais pelo imóvel e decide não cumprir o compromisso assumido.

Perante um incumprimento definitivo imputável ao vendedor, o comprador poderá, em regra, exigir a devolução do sinal em dobro.

No exemplo anterior, isso significaria receber 40 mil euros, correspondentes ao dobro dos 20 mil euros inicialmente entregues.

Em determinadas circunstâncias, poderá ainda existir a possibilidade de recorrer aos tribunais para exigir o cumprimento do contrato, em vez de aceitar a sua resolução.

Outra situação muito comum e que pode fazer cair o negócio tem que ver com o financiamento bancário.

Um dos problemas mais frequentes na compra de habitação é a questão do crédito à habitação. Muitos compradores assinam o contrato-promessa antes de terem uma decisão definitiva sobre o financiamento bancário, acreditando que a aprovação será apenas uma questão de tempo.

No entanto, a recusa do crédito não significa, por si só, que o comprador tenha automaticamente direito à devolução do sinal.

É precisamente por isso que uma cláusula que faça depender o negócio da aprovação do financiamento pode ser determinante para proteger o comprador.

A sua redação deve estabelecer claramente as condições, os prazos e as consequências de uma eventual recusa bancária.

Além do preço e do valor do sinal, importa confirmar a documentação do imóvel, definir um prazo para a celebração da escritura pública ou documento particular autenticado e estabelecer as consequências de um eventual incumprimento.

Também devem ficar esclarecidas questões como a existência de encargos sobre o imóvel, a entrega das chaves e as condições necessárias à conclusão do negócio.

Um contrato-promessa não deve ser encarado como um simples documento para reservar uma casa e cada cláusula pode fazer a diferença entre um negócio tranquilo e um conflito com consequências financeiras relevantes.

Porque, na compra de uma casa, o maior risco nem sempre está no preço que se paga, mas nos compromissos que se assumem sem conhecer verdadeiramente as suas consequências.

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