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Assembleia sem cidadãos e com pouco Ambiente

José Cunha
Opinião \ segunda-feira, setembro 11, 2023
© Direitos reservados
No debate sobre ambiente não houve nada de novo. As questões colocadas pelos membros da Assembleia tiveram como resposta o habitual discurso redondo que nada revela.

No final de Julho passado a Assembleia Municipal de Guimarães (AMG) reuniu em sessão extraordinária numa convocatória dedicada ao Ambiente. A ordem de trabalhos foi repartida entre a partilha e análise dos resultados da “Comissão Especializada de Acompanhamento da Candidatura de Guimarães a Capital Verde Europeia” e entre a “Análise do tema Ambiente”.

Para alguém que como eu se envolve ativamente nas questões ambientais locais, a notícia da convocação desta Assembleia foi encarada com alguma expetativa. Tinha esperança de ver ali esclarecidas e debatidas as estratégias e planos de ação ambientais do município, e tinha esperança de poder dar o meu contributo para esse debate, intervindo no período dedicado à participação do público.

A esperança virou desilusão. No debate sobre ambiente não houve nada de novo. As questões colocadas pelos membros da Assembleia tiveram como resposta o habitual discurso redondo que nada revela (a não ser o desconhecimento ou inexistência) da estratégia e planos municipais para a sustentabilidade ambiental. E quanto à minha participação na Assembleia, a desilusão foi bem maior pois o pedido de intervenção foi indeferido.

Apesar do Regimento da AMG não explicitar qualquer impedimento de participação do público nas Assembleias Municipais Extraordinárias, a Mesa da AMG indeferiu o pedido com base no artigo 37º que regula a participação do público, e que no seu nº 1 estipula que “encerrado o período de antes da ordem do dia, há um período para intervenção do público durante o qual lhe são prestados os esclarecimentos solicitados”. A interpretação da Mesa é de que como não está previsto “período de antes da ordem do dia” nas Assembleias Extraordinárias, não há lugar à participação do público.

No meu modesto entendimento, esta interpretação é contrária à aproximação dos cidadãos à Assembleia e viola o direito de participação dos cidadãos consagrado em Lei.

Na tomada de posse após as eleições de 2021, o Presidente da Mesa da AMG admitiu que “a AM é ainda uma realidade muito distante do comum dos Vimaranenses” e enfatizou a importância de “aproximar a Assembleia dos cidadãos”. Ainda assim, e mesmo sabendo que o atual texto do artigo 37º do Regimento resulta de uma alteração que pretendeu facilitar (e não condicionar) a intervenção do público nas Assembleias, a Mesa da AMG opta por uma interpretação penalizadora para os cidadãos. Note-se que no anterior Regimento a intervenção do público nas AM Extraordinárias não estava interdita, pois acontecia no final da Ordem do Dia. Esta interpretação de interdição resulta da escolha “infeliz” do texto que identifica o período destinado ao público: após o período de antes da ordem do dia.

Mas a ser este o entendimento da Mesa, esse preceito nunca deveria ter sido aprovado no Regimento da AMG pois viola direitos consagrados no Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro). Esta Lei estabelece no seu nº1 do artigo 49º que "as sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público". Considerando que as sessões das Assembleias Municipais, quer sejam ordinárias ou extraordinárias, são sessões de órgãos deliberativos das autarquias locais, TODAS devem ser públicas e contemplar um período para intervenção do público.

Foi esta argumentação que fiz chegar à Mesa da AMG, que em resposta reiterou a interpretação de indeferimento de participação do público em AM Extraordinárias.

Inconformado, remeti uma exposição/queixa à Provedoria de Justiça, da qual ainda aguardo resposta.

Resta a esperança que o futuro nos traga um “ambiente” mais amigo dos cidadãos na AMG.

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