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Simplex Urbanístico: o que muda nos licenciamentos?

Luís Ferreira
Opinião \ segunda-feira, fevereiro 19, 2024
© Direitos reservados
Se, por um lado, o fim dos alvarás e burocracia a eles associada parece uma medida positiva, levantam-se questões quanto à segurança jurídica. Simplificação é algo que todos queremos. Mas a que custo?

O “Simplex Urbanístico” está a chegar e pretende introduzir uma mudança profunda de paradigma no planeamento e na gestão urbanística.

A maior parte das normas entra em vigor no dia 4 de março, mas algumas regras apresentam efeitos retroativos a 1 de janeiro. No total, são 26 as novas medidas. Procurarei dar uma visão global das principais alterações no licenciamento urbano.

Entre as alterações mais significativas está a eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio, por exemplo para obras que aumentem número de pisos sem aumento de cércea ou fachada ou obras interiores com responsabilização dos técnicos.

Procede também à eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização por uma mera comunicação prévia, ou seja, uma mera entrega de documentos.

Por outro lado, estabelece-se um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, o que significa que, caso as decisões não sejam tomadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido.

Também se procede à eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo de pagamento das taxas devidas.

A contagem dos prazos passa a iniciar-se com a entrega do pedido pelo particular e os prazos só se suspendem se o particular demorar mais de 10 dias a responder aos pedidos de informação, documentos adicionais ou a outras solicitações da Administração Pública.

As Câmaras Municipais também já não apreciam nem aprovam projetos de especialidades, os quais são remetidos para mera tomada de conhecimento e arquivo, acompanhados de declarações emitidas pelos técnicos competentes em como os projetos foram realizados em conformidade com a lei.

No momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel, são eliminadas formalidades como a exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização ou demonstração da sua inexigibilidade.

Se, por um lado, o fim dos alvarás e burocracia a eles associada parece uma medida positiva, por outro, levantam-se questões quanto à segurança jurídica. Simplificação é algo que todos queremos. Mas a que custo?

Fale com o seu Solicitador e garanta toda a segurança jurídica no seu planeamento urbanístico.

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