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Sou obrigado a efetuar a ligação à rede pública de abastecimento de água?

Luís Ferreira
Opinião \ segunda-feira, maio 15, 2023
© Direitos reservados
É obrigatório a qualquer utilizador, cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora, a ligação ao sistema de abastecimento público sempre que o mesmo esteja disponível.

O abastecimento de água, o saneamento de águas residuais e a gestão de resíduos urbanos constituem-se como serviços públicos essenciais. São serviços indispensáveis ao bem-estar e saúde pública da população, mas também à segurança e proteção dos recursos hídricos.

O atual regime de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos – estabelecido pelo Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto – atribui a responsabilidade de assegurar a provisão destes serviços aos Municípios, podendo a gestão e manutenção dos sistemas ser delegada ou concessionada a Entidades Gestoras de Serviço, sob forma de um regulamento.

É o caso dos concelhos de Guimarães e Vizela, onde tal gestão foi entregue à empresa VIMÁGUA.

De acordo com a Lei, é obrigatório a qualquer utilizador, cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora, a ligação ao sistema de abastecimento publico sempre que o mesmo esteja disponível, isto é, sempre que esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.

Mas então, coloca-se a questão: Sou obrigado a efetuar a ligação à rede pública de abastecimento de água, mesmo tendo um poço privado na minha propriedade? Não posso continuar a recorrer ao meu poço para abastecimento da minha casa?

Não pode. Segundo a lei, existir rede pública de abastecimento a menos de 20 metros do limite da propriedade, devem ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água para consumo humano ou de drenagem de águas residuais (furos e outras captações, assim como fossas sépticas) até aqui utilizadas.

As soluções privativas para consumo humano só podem ser licenciadas pela autoridade ambiental em casos excecionais, ou onde as redes públicas não se encontram disponíveis.

O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação punível com coima até 3.740€ para particulares e até 44.890€ se for empresa.

Então, mas em que situações pode usar o seu poço?

Se utilizar a água para outros fins, nomeadamente rega, enchimento de piscinas ou lavagens exteriores, pode fazê-lo, no entanto, tenha atenção ao licenciamento do poço!

Se os meios de extração utilizados excederem os 5 Cv de potência, a sua utilização está sujeita à obtenção de licença junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Se a potência instalada da bomba for igual ou inferior àquele limite, apenas é necessária uma comunicação prévia no SILiAmb.

No caso de novas captações, ainda que de potência inferior a 5 Cv, deve aguardar a resposta sobre a comunicação prévia por parte da APA, para iniciar os trabalhos de pesquisa e posterior captação.

Águas passadas não movem moinhos. Em caso de licenciamentos não corra riscos, fale com o seu Solicitador.

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