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O Fim das “letras pequeninas”!

Luís Ferreira
Opinião \ terça-feira, junho 29, 2021
© Direitos reservados
O propósito da Lei é claro: por um lado, permitir ao consumidor a correta leitura e compreensão do contrato, por outro, a criação de um regime de fiscalização de cláusulas abusivas.

Desde há muito que os consumidores se queixam de que os contratos são impressos com letras tão “miúdas” que dificilmente se leem. Esta é uma prática que atinge todos, principalmente aqueles que, pela sua fragilidade ou vulnerabilidade, não compreendem os riscos inerentes. São exemplo disso os contratos celebrados com as empresas de fornecimento de comunicações, eletricidade, água, ginásios e muitos outros.

Quem nunca se viu “embrulhado” com um contrato de adesão nas mãos é porque ou não assina contratos ou negligentemente não os lê. Em matéria de contratos é frequente a prática de redigir, em letras pequenas, informações relevantes.

Com esta prática em mente, que continuadamente expõe o consumidor como alvo de logros e embustes de agentes económicos, o Parlamento aprovou, no passado dia 29 de abril, uma Lei que visa aumentar o tamanho das "letras pequeninas" nos contratos.

A Lei já publicada altera, pela quarta vez, o regime das Cláusulas Contratuais Gerais, ao acrescentar à lista de "cláusulas absolutamente proibidas" uma nona alínea que proíbe a inserção de cláusulas “redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15". Não se ficando por aí, a nova Lei determina que seja criado um “sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas", garantindo que não são aplicadas por outras entidades as cláusulas já consideradas proibidas por decisão judicial. Esta é uma alteração que visa diminuir a litigância sobre a mesma matéria que atualmente é repetida em contratos de diferentes setores, apesar de haver decisões judiciais contra a mesma cláusula.

O propósito da Lei é claro: por um lado, permitir ao consumidor a correta leitura e compreensão do contrato, por outro, a criação de um regime de fiscalização de cláusulas abusivas.

Contudo, esta alteração não é isenta de críticas. A Associação Portuguesa de Direito do Consumo, pela mão do Prof. Dr. Mário Frota, defende uma “diferente técnica legislativa”. É que, ao figurar a norma de proibição, esta aplica-se tão só aos contratos singulares, deixando de parte os contratos individuais de trabalho e os contratos entre empresários. Tal desfigura por completo o alcance da Lei, não obstante estejam cobertos pela norma geral, segundo a qual se consideram excluídas as cláusulas que, pela sua “apresentação gráfica, passem despercebidas ao contratante normal”. Segundo o próprio, a solução passa pela inclusão do normativo, que assim tão facilmente alargaria o alcance da proibição a todos os contratos, quer singulares, quer de trabalho e entre entidades equiparadas.

Consciente das práticas dos agentes económicos, e alertada pela doutrina e pela jurisprudência, a Lei entra em vigor dia 15 de agosto de 2021.

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