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Liberdade de Imprensa

Orlando Coutinho
Opinião \ terça-feira, setembro 06, 2022
© Direitos reservados
Eis senão quando surge a notícia de um regulamento das entidades desportivas organizadoras do campeonato que afirma – perentoriamente – a limitação da liberdade do jornalista.

Os artigos 38º e 39º da Constituição da República Portuguesa são claros na defesa da liberdade de imprensa, aliás como compete assegurar a qualquer Estado que se reivindique como democrático. Mas é já um lugar-comum dizer-se que a democracia é uma luta de todos os dias e as constantes ameaças que a cotejam trazem à liça temas de análise em permanência.

Desta feita o episódio resume-se ao conspícuo mundo do futebol e resume-se rapidamente: a jornalista, no final de um jogo e na zona de entrevistas rápidas – onde supostamente só se fala do jogo em concreto – perguntou ao treinador de uma das equipas em confronto sobre o tema que marcara a vida do clube naquela semana. Fê-lo em total liberdade, assim como, o entrevistado – na sua liberdade – remeteu a resposta para dali a minutos na conferência de imprensa com maior latitude temporal. Tudo, aparentemente, bem. Eis senão quando surge a notícia de um regulamento das entidades desportivas organizadoras do campeonato que afirma – perentoriamente – a limitação da liberdade do jornalista em fazer perguntas “fora do contexto” do jogo que terminara naquele momento. Para lá da norma inconstitucional, o kafkianismo foi por diante ao ser-lhe instaurado um processo disciplinar por pergunta inadequada violadora dos regulamentos desportivos estando sujeita a penalizações, imagine-se, por ter feito, educadamente, uma questão a um treinador de futebol. Para quem acompanha o futebol, tudo parece normal, na medida em que, o dito “desporto” já nos habituou a “black-outs”, a agressões a jornalistas por dirigentes desportivos, a adidos de imprensa malcriados e indutores de violência verbal e afins, entre outros fenómenos “estranhos”. É verdade que nem sempre o jornalismo desportivo é fator de mediação e caldeamento quando, por exemplo, explora o fanatismo clubístico em programas que – não fosse o trágico de ter repercussões sociais negativas – seria uma comédia, tivessem, os espetadores em geral o discernimento de os resumirem a um “pós-match”.  

Voltando ao caso concreto, o mesmo teve mais eco porque o Sr. Ministro da Cultura, em “traje normal” - já que foi antigo “boxeur”, a exemplo de outro pessoal político, nos invocados debates trágico-cómicos – manifestou a sua preocupação com o sucedido. E logo “a corte”, mais porque “o respeitinho é muito bonito” do que por real Respeito à efeméride dos 200 anos da Constituição Liberal Portuguesa que demora a fazer escola (bem sei do nosso período negro e também que 200 anos não são os mesmos de outras tradições constitucionais inspiradas pela Magna Carta, Bill of Rights, etc.) tratou de interromper a violação de direitos que a situação espraiava.  Em Boa hora; mas sob tutela…

O que este exemplo nos mostra e não faltarão outros até a nível local, em domínios para lá do desporto, é que as tentativas de condicionamento ilegal das diversas liberdades prescritas constitucionalmente, devem ser debate constante e reivindicadas em permanência para circunscrever em definitivo as “exceções agambenianas”.   

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