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Guia de boas maneiras para uma harmoniosa convivência

Ilda Pereira
Opinião \ segunda-feira, maio 29, 2023
© Direitos reservados
Que sirva este artigo para que estejam cientes destas regras sempre que se cruzem com ciclistas ou enquanto utilizadores deste meio de transporte e não teçam comentários desinformados e ilegais.

Dona Jacorina muito se estremece dentro do seu cubículo de quatro rodas ao passar pelas fininhas! É ver-lhe os olhos saírem-se-lhe das órbitras de cada vez que os vê ocupar a área reservada à sua frente em plenos semáforos!

O Sr. Ludovico não nutre grande simpatia por aqueles tipos de licra e, para ele, toda aquela mulherada a fazer pandã com o velocípede não deve de ter frigorífico para encher! Contorce-se quando tem que aguentar os cavalos à espera que a linha contínua acabe para conseguir ultrapassá-las porque lhe faz espécie tais figurinhas na mesma via que ele!

Se ainda ao menos houvesse regras para esta mixórdia de veículos! Se ainda ao menos tivesse a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e / ou as Direções Regionais de Estrada e as demais entidades responsáveis pela segurança nas estradas tivesse tido o discernimento de – sei lá – desenvolver uns workshops, promover umas ações de formações com créditos a acumular na licença de condução, … Porque não? Uma “TED TALK” (qual Cristina Ferreira) em que se abordasse esta temática!

Na falta de uma dessas figuras de referência, o melhor que o leitor consegue para hoje são mesmo as seguintes linhas à minha boleia – ou seja, vamos de bike!

Então, o que deve exigir aos ciclistas que, desde 2014, estão equiparados, segundo o código da estrada, a automobilistas com vista a uma saudável convivência entre carros e bicicletas?

Coloco-me na perspetiva do usuário das duas rodas, por um lado, e, simultaneamente, automobilista que pretende entender as leis que orientam os ciclistas.

  1. O condutor de velocípede deve ser portador de documento legal de identificação pessoal – Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte.
  2. Recomenda-se o uso de capacete, pois reduz o risco de lesões na cabeça em caso de queda. Para mim, é obrigatório! Uma simples e tonta queda pode matar ou deixar sequelas para a vida! Há testemunhos… Eu não arrisco!
  3. Em termos de circulação rodoviária, deve respeitar as regras do Código da Estrada, o que pressupõe não circular em contramão.
  4. A partir do momento em que os velocípedes foram equiparados aos veículos passaram a gozar da chamada regra da prioridade. Isto é, desde que não haja sinalização em contrário, os ciclistas têm prioridade sempre que se apresentarem pela direita.
  5. A regra de usar a via mais à direita também é válida para as bicicletas. Esta é a via mais segura. Não role muito encostado à berma, pois se existir alguma sujidade pode provocar-lhe alguma queda. Também na via da direita não ande muito encostado às pinturas delimitadoras para não causar embaraço para os automóveis. Nas rotundas os condutores de velocípedes podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mesmo que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.
  6. Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias de reduzida visibilidade ou quando o trânsito é intenso e desde que não causem perigo ou embaraço ao trânsito.
  7. Um carro que o queira ultrapassar tem de deixar uma distância de 1,5 metros para si.
  8. A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes. Excetuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado. É proibido usar o telemóvel.
  9. Sempre que retoma a marcha ou tenciona mudar de direção, tome todas as precauções e sinalize atempadamente as suas manobras (sinais de mão).
  10. Pare no semáforo vermelho.
  11. Não ande em passeios, já que esse é o espaço para os peões. Os ciclistas podem apenas circular na estrada, na berma, nas ciclovias (caso existam) ou nas faixas reservadas aos transportes coletivos, consoante regulamentação municipal.
  12. Os ciclistas são considerados “utilizadores vulneráveis” pelo que, em caso de acidente, deve solicitar sempre a presença das autoridades, situação obrigatória em caso de existirem feridos. Deverá ser preenchida a Declaração Amigável, para que o acidente seja participado à seguradora do condutor.
  13. O artigo 93º do Código da Estrada prevê que a circulação de bicicletas esteja condicionada à utilização de dispositivos de sinalização luminosa.
  14. Os ciclistas não são obrigados a ter um seguro de Responsabilidade Civil. Porém, este é um seguro altamente recomendável, sobretudo para se precaverem contra danos a terceiros.
  15. A correta manutenção da bicicleta é outro dos fatores fundamentais para que possa circular em segurança. Eu defendo sempre que se leve a bicicleta ao mecânico com regularidade mensal!

Ora, resta-me desejar que sirva este artigo para que estejam cientes destas regras sempre que se cruzem com ciclistas ou enquanto utilizadores deste meio de transporte e não teçam comentários desinformados e ilegais!

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