Guia de boas maneiras para uma harmoniosa convivência
Dona Jacorina muito se estremece dentro do seu cubículo de quatro rodas ao passar pelas fininhas! É ver-lhe os olhos saírem-se-lhe das órbitras de cada vez que os vê ocupar a área reservada à sua frente em plenos semáforos!
O Sr. Ludovico não nutre grande simpatia por aqueles tipos de licra e, para ele, toda aquela mulherada a fazer pandã com o velocípede não deve de ter frigorífico para encher! Contorce-se quando tem que aguentar os cavalos à espera que a linha contínua acabe para conseguir ultrapassá-las porque lhe faz espécie tais figurinhas na mesma via que ele!
Se ainda ao menos houvesse regras para esta mixórdia de veículos! Se ainda ao menos tivesse a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e / ou as Direções Regionais de Estrada e as demais entidades responsáveis pela segurança nas estradas tivesse tido o discernimento de – sei lá – desenvolver uns workshops, promover umas ações de formações com créditos a acumular na licença de condução, … Porque não? Uma “TED TALK” (qual Cristina Ferreira) em que se abordasse esta temática!
Na falta de uma dessas figuras de referência, o melhor que o leitor consegue para hoje são mesmo as seguintes linhas à minha boleia – ou seja, vamos de bike!
Então, o que deve exigir aos ciclistas que, desde 2014, estão equiparados, segundo o código da estrada, a automobilistas com vista a uma saudável convivência entre carros e bicicletas?
Coloco-me na perspetiva do usuário das duas rodas, por um lado, e, simultaneamente, automobilista que pretende entender as leis que orientam os ciclistas.
- O condutor de velocípede deve ser portador de documento legal de identificação pessoal – Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte.
- Recomenda-se o uso de capacete, pois reduz o risco de lesões na cabeça em caso de queda. Para mim, é obrigatório! Uma simples e tonta queda pode matar ou deixar sequelas para a vida! Há testemunhos… Eu não arrisco!
- Em termos de circulação rodoviária, deve respeitar as regras do Código da Estrada, o que pressupõe não circular em contramão.
- A partir do momento em que os velocípedes foram equiparados aos veículos passaram a gozar da chamada regra da prioridade. Isto é, desde que não haja sinalização em contrário, os ciclistas têm prioridade sempre que se apresentarem pela direita.
- A regra de usar a via mais à direita também é válida para as bicicletas. Esta é a via mais segura. Não role muito encostado à berma, pois se existir alguma sujidade pode provocar-lhe alguma queda. Também na via da direita não ande muito encostado às pinturas delimitadoras para não causar embaraço para os automóveis. Nas rotundas os condutores de velocípedes podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mesmo que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.
- Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias de reduzida visibilidade ou quando o trânsito é intenso e desde que não causem perigo ou embaraço ao trânsito.
- Um carro que o queira ultrapassar tem de deixar uma distância de 1,5 metros para si.
- A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes. Excetuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado. É proibido usar o telemóvel.
- Sempre que retoma a marcha ou tenciona mudar de direção, tome todas as precauções e sinalize atempadamente as suas manobras (sinais de mão).
- Pare no semáforo vermelho.
- Não ande em passeios, já que esse é o espaço para os peões. Os ciclistas podem apenas circular na estrada, na berma, nas ciclovias (caso existam) ou nas faixas reservadas aos transportes coletivos, consoante regulamentação municipal.
- Os ciclistas são considerados “utilizadores vulneráveis” pelo que, em caso de acidente, deve solicitar sempre a presença das autoridades, situação obrigatória em caso de existirem feridos. Deverá ser preenchida a Declaração Amigável, para que o acidente seja participado à seguradora do condutor.
- O artigo 93º do Código da Estrada prevê que a circulação de bicicletas esteja condicionada à utilização de dispositivos de sinalização luminosa.
- Os ciclistas não são obrigados a ter um seguro de Responsabilidade Civil. Porém, este é um seguro altamente recomendável, sobretudo para se precaverem contra danos a terceiros.
- A correta manutenção da bicicleta é outro dos fatores fundamentais para que possa circular em segurança. Eu defendo sempre que se leve a bicicleta ao mecânico com regularidade mensal!
Ora, resta-me desejar que sirva este artigo para que estejam cientes destas regras sempre que se cruzem com ciclistas ou enquanto utilizadores deste meio de transporte e não teçam comentários desinformados e ilegais!