“Fiquei doente nas minhas férias. Perdi esses dias?”
A propósito da época em que os Portugueses mais escolhem para gozar o seu devido descanso, é habitual que surjam dúvidas quanto ao direito às férias. Recentemente, fui confrontado com a seguinte questão:
“Tirei 15 dias de férias junto da minha empresa. Por minha infelicidade, fiquei doente na totalidade desses dias e não gozei nada! Perdi os meus dias de férias?”
A resposta é simples: Nunca perde o gozo desses dias de férias. Tirar férias é um dos direitos dos trabalhadores. A Lei salvaguarda exatamente quem adoece, ou sofre um acidente, durante as férias, dando a hipótese de suspender o gozo desses dias. Para tanto, deve avisar, logo que possível, a entidade empregadora do sucedido, entregando toda a documentação que comprove a situação em causa, nomeadamente a declaração do estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, ou caso seja possível, o atestado médico.
Desta forma, a ausência será considerada como falta justificada, pelo que poderá gozar as férias noutro momento, por acordo com o empregador. Caso não haja acordo quanto ao novo prazo de gozo das férias, caberá ao empregador marcar na data que for mais conveniente para a empresa. Por norma, só o poderá fazer de 1 de maio a 31 de outubro.
Caso entenda que a nova data foi marcada com clara intenção de a prejudicar, deve participar a situação à Autoridade para as Condições do Trabalho, juntando todas as provas que tenha.
Se o impedimento for prolongado ou não permitir que goze férias até terminar o ano, pode aproveitá-las até final de abril do ano seguinte.
Em caso de dúvida, procure a ajuda de um profissional habilitado como o Solicitador e garanta que a Lei é cumprida.