Em que consiste o IRS?
Ao falarmos do IRS estamos a falar do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que, tal como se refere, é o imposto que incide sobre os rendimentos auferidos pelo cidadão, que reside ou obtém rendimentos no território nacional.
Este imposto é calculado anualmente e refere-se aos rendimentos obtidos no ano anterior, cuja taxa a aplicar é variável e progressiva consoante o montante desses rendimentos, pois, por norma, quem mais ganha, mais paga IRS.
O IRS é, assim, um imposto que tem como principal fim a diminuição das desigualdades sociais, devendo o sujeito passivo ser tributado de acordo com a sua capacidade contributiva.
O Estado implementou medidas excecionais, que permitem prosseguir fins extrafiscais, tais como os benefícios e deduções fiscais a aplicar no âmbito do IRS, medidas estas que são usadas para atrair mais pessoas, aumentando o crescimento e desenvolvimento económico do nosso país.
O Solicitador é o profissional legalmente habilitado para o esclarecer nas questões fiscais, nomeadamente no que concerne aos benefícios e deduções fiscais, sendo um Procurador por excelência e podendo representar o contribuinte sempre que este necessite, como seu representante fiscal.
Cristina Oliveira Félix – cédula 7225
Noémia Ribeiro – cédula 7929
SOLICITADORAS