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Compra de um Imóvel por Videoconferência? Sim, será possível!

Luís Ferreira
Opinião \ quarta-feira, setembro 01, 2021
© Direitos reservados
O futuro começa hoje. A palavra “digitalização” já há muito que deixou de ser um termo novo.

As alterações às nossas atividades humanas decorrentes do processo de digitalização são, hoje, praticamente rotineiras. Somos confrontados diariamente com novas formas de trabalhar e resolver problemas. Sabemos que a globalização é já imparável.

O que há alguns anos era um conceito, é hoje uma realidade em concretização. Caso disso é a vontade demonstrada pelo Governo (e já há muito ansiada pelos profissionais) de legislar sobre a realização de atos notariais à distância, utilizando para tanto a tecnologia que está hoje ao nosso dispor, nomeadamente a videoconferência.

Esta vontade finalmente ganhou corpo com o diploma aprovado dia 22 de julho de 2021, em Conselho de Ministros, onde se estabelece um “regime experimental para a realização à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos". Na prática, o que se pretende é admitir que advogados, solicitadores, notários e conservadores comecem a realizar atos notariais à distância e por via digital, nomeadamente através de uma plataforma especialmente criada e gerida pelo Ministério da Justiça, pela qual será possível a realização de sessões de videoconferência e envio de documentos, através de um acesso seguro e autêntico, por parte dos intervenientes, com recurso à já conhecida autenticação por cartão de cidadão ou chave móvel digital.

O novo regime permitirá que advogados, solicitadores, notários e conservadores realizem atos notariais que, de outro modo, exigiriam a presença física dos intervenientes perante um destes profissionais.

Atos notariais consistem, grosso modo, em documentos autênticos, documentos autenticados ou reconhecimentos de assinaturas. Assim, temos como atos abrangidos pelo diploma, exemplificando, as compras e vendas de imóveis, a constituição ou modificação da propriedade horizontal, hipoteca, os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento, as habilitações de herdeiros, bem como muitos outros atos notariais praticados pelos profissionais habilitados, ficando apenas excluídos os testamentos e os atos com eles relacionados.

Com este diploma, o Governo reforça o processo de digitalização que tem vindo a ser prioridade na Europa, e com elevado enfâse no Plano de Recuperação e Resiliência. Existem, no entanto, muitas questões por esclarecer já levantadas pelo Bastonário da Ordem dos Notários, nomeadamente quanto à segurança jurídica dos atos notariais. É necessário serem implementadas medidas que permitam sanar todas as dificuldades vigentes.

Aguardamos promulgação do Presidente da República naquele que é o último passo para a realização de atos notariais à distância de um clique. O futuro começa hoje.

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