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Como repudiar uma herança?

Luís Ferreira
Opinião \ segunda-feira, abril 15, 2024
© Direitos reservados
Qualquer pessoa pode repudiar uma herança. Contudo, o repúdio só pode ser feito após a morte de quem a deixou. É, ainda, uma decisão irrevogável, ou seja, não pode voltar atrás na sua decisão.

Quando falamos em herança, imediatamente pensamos no legado que uma pessoa deixa após a sua partida. No entanto, a aceitação da herança não é o único caminho possível.

O repúdio de uma herança acontece quando alguém se "recusa" a ser herdeiro de outra pessoa.

Esta decisão é motivada por diversos fatores, como receios de dívidas associadas à herança, preocupações sobre a viabilidade financeira da herança ou desentendimentos familiares. Quaisquer que sejam as razões que levem o herdeiro a repudiar a herança, este não necessita de justificação para o fazer.

Ao repudiar a herança, o herdeiro abre mão de todos os direitos e responsabilidades relacionados com a herança, renunciando a sua parte na distribuição dos bens, assim como a qualquer obrigação sobre dívidas ou encargos associados.

Qualquer pessoa pode repudiar uma herança. Contudo, o repúdio só pode ser feito após a morte de quem a deixou. É, ainda, uma decisão irrevogável, ou seja, após rejeitar a herança, não pode voltar atrás na sua decisão.

A intenção de repudiar a herança tem de ficar por escrito. Como tal, deve recorrer a um Solicitador, Advogado ou Notário para que essa vontade seja devidamente registada. No caso de imóveis, deve ser realizada uma escritura pública ou Documento Particular Autenticado.

Neste documento deve constar a existência, ou não, de descendentes, pois estes podem querer aceitar a herança. Por exemplo, se o pai repudiar a herança deixada pelo avô, o neto é chamado a aceitá-la.

Mediante o repúdio, a herança é distribuída pelos restantes herdeiros até ao quarto grau da linha colateral ou, em caso de falecimento antecipado destes, aos seus representantes. Caso não existam familiares sucessíveis, a herança ficará nas mãos do Estado.

Assim, para não herdar dívidas da herança e/ou evitar questões burocráticas, há quem opte pelo repúdio da herança. Mas é preciso ter atenção: caso o falecido deixe dívidas superiores ao valor dos bens, o herdeiro terá apenas de "entregar" os bens da herança. É a herança deixada que paga as dívidas, não é o herdeiro em si.

Por isso, já sabe: se tem a intenção de repudiar a herança de algum familiar, fale com o Solicitador primeiro e peça aconselhamento jurídico.

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