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Em busca das heranças “desaparecidas”

Luís Ferreira
Opinião \ segunda-feira, outubro 30, 2023
© Direitos reservados
Caso os herdeiros não reclamem os bens, arriscam-se a ficar sem eles. Quando os valores não são reclamados em tempo útil, são considerados abandonados a favor do Estado.

Com a morte de um familiar, há que tratar de uma serie de burocracias essenciais para a transmissão dos bens da herança para os seus herdeiros. O cabeça-de-casal da herança tem de comunicar o óbito às Finanças até ao final do terceiro mês após o falecimento, apresentando a lista dos bens sujeitos a imposto do selo, tais como contas bancárias, certificados de aforro, veículos, ações, etc.

No entanto, porque a morte foi inesperada ou porque os laços afetivos foram interrompidos, nem sempre os herdeiros sabem que bens terão sido deixados em herança, o que os obriga a procurar os bens “perdidos” numa verdadeira odisseia pelas entidades administrativas.

Caso os herdeiros não reclamem os bens, arriscam-se a ficar sem eles. Quando os valores não são reclamados em tempo útil, são considerados abandonados a favor do Estado.

No caso das contas à ordem, tal acontece após 15 anos sem movimentos. A forma mais simples de obter informação sobre as contas do falecido é através do site do Banco de Portugal. Em alternativa, contacte a instituição presencialmente ou por correio. O Banco de Portugal fornece informação sobre contas de depósito, de pagamento e de crédito, instrumentos financeiros e cofres detidos em instituições bancárias.

Quanto aos certificados de aforro, é titular da informação a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), podendo solicitar a informação sobre os certificados em qualquer loja dos CTT. O requerente deve ser um dos herdeiros, ou o seu procurador, desde que tenha poderes para o efeito. De notar que a assinatura no formulário terá de ser validada pelos CTT ou reconhecida por uma entidade legalmente habilitada como o Solicitador.

No que diz respeito às ações e outros valores mobiliários, os herdeiros podem obter uma declaração comprovativa dos valores detidos pelo falecido junto da CMVM. No entanto, aqui, os herdeiros precisam de ter conhecimento de que os produtos existem, pois é necessário fazer uma identificação completa dos produtos que integram a herança.

Não sabendo da existência destes produtos, nem havendo qualquer documento deixado pelo falecido, estes “bens” podem ficar perdidos e revertem para o Estado ao fim de 20 anos.

Se tem dúvidas ou dificuldade em tratar destes assuntos procure a ajuda de um profissional habilitado como o Solicitador e garanta que os seus bens não fiquem “desaparecidos”.

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