A Avaliação Ambiental da Via do Avepark
A explicação de todo o processo da Avaliação Ambiental a que a Via do AveparK foi sujeita seria demasiado longa e técnica, pelo que neste texto me irei focar em dois aspetos que entendo merecer destaque: a quebra da promessa de Avaliação de Impacte Ambiental e a afirmação de que o projeto não tem impactes negativos significativos no ambiente.
Desde que o traçado/canal desta via foi conhecido que várias vozes se fizeram ouvir alertando para os impactes ambientais desta estrada, e levando o Município a assumir a promessa de submeter o projeto a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Esta promessa foi sempre reiterada ao longo destes anos.
Em 2019, e apesar da Câmara Municipal afirmar que não tinha obrigação de fazer, foi-lhe comunicado que “ao abrigo da nova legislação deverá ser elaborado um documento para Apreciação Prévia para Decisão de Sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (PAP-AIA), por forma a ser solicitado à Agência Portuguesa de Ambiente (APA) um parecer sobre o enquadramento do projeto no RJAIA”
Nesse contundente parecer a APA afirma que “o traçado selecionado para esta via, longo e sinuoso, não deixa de estimular a procura de outra solução, ou seja, não parece que ajuste o custo que implica ao benefício expectável.”
E entre outras considerações que revelam os impactes do projeto, diz que “em face da vasta e desordenada ocupação do território que atualmente se verifica e da carência de elementos estruturantes que possam contribuir para um melhor ordenamento, a via em apreço não parece constituir um contributo positivo. Pelo contrário, irá comprometer uma oportunidade de imprimir melhoras a esse nível. Com efeito, prejudica ou impede a continuidade do atual uso dos solos abrangidos pela influência do projeto, cria descontinuidades e ruturas que agravam o atual estado urbanístico, em lugar de ligações, articulações e proximidade que contribuiriam para a unidade e coesão daquele território.
A conclusão da APA, nessa data, foi de que, “face à análise desenvolvida, dadas as características do projeto e do local onde se desenvolve, considera-se que o mesmo é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, particularmente ao nível dos usos do solo, socioeconomia, sistemas ecológicos e recursos hídricos.”
Face a estas conclusões, em vez de realizar o Estudo de Impacte Ambiental e de o submeter a processo de AIA, o Município de Guimarães encontrou “discrepâncias” no parecer da APA e solicitou a reapreciação da sujeição do projeto a AIA. Porque não fazer a AIA, se foi sempre essa a promessa da CMG?
Numa cedência a esse pedido, a Via do Avepark foi reavaliada pela APA em 2022, e apesar de não ter ocorrido qualquer alteração ao projeto (a não ser a sua inclusão no PRR) o parecer dessa agência foi contrário ao inicial, ainda que incluindo uma considerável lista de condicionantes.
Importa registar que no PAP-AIA de 2022 é assumido perante a APA que “o Município de Guimarães desenvolverá um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), sendo também referido que se considera “como matriz fundamental para a conveniente avaliação ambiental do Projeto, o procedimento de Consulta Pública que o Município de Guimarães irá assegurar com a publicitação do EIA, por forma a este acolher as contribuições da comunidade.
Por altura do 49º aniversário do fim da ditadura, não posso deixar de me entristecer com esta democracia em que população e comunicação social prescindem dos direitos conquistados a muito custo, aceitando mudos, seja por alheamento ou por opção consciente, tudo o que emana deste “novo regime” em Guimarães.
Faltar à palavra dada aos Vimaranenses e não honrar o compromisso assumido perante a Agência Portuguesa do Ambiente, não são comportamentos dignos de uma entidade de bem, e não são aceitáveis numa democracia saudável.