Venda de álcool nos estádios regressa em Tondela após proposta do Vitória
Os estádios do principal campeonato português de futebol estão prestes a contar a venda de bebidas de baixo teor alcoólico no último fim de semana de abril. A GNR emitiu um parecer positivo à venda de bebidas alcoólicas até 6% de volume no Estádio João Cardoso, em Tondela, que volta a contar com um jogo da Liga Portugal Betclic no fim de semana de 25 e 26 de abril, frente ao Nacional, referente à 31.ª jornada.
Essa luz verde dá-se na sequência de uma proposta apresentada pelo Vitória SC na assembleia geral da Liga de clubes decorrida em 30 de setembro de 2025, na qual considerou anacrónica a lei que, desde a década de 80 do século XX, proíbe o consumo de álcool nos recintos desportivos.
Esse parecer aplica-se a todos os estádios cuja segurança está sob a alçada da GNR – Moreirense, AVS, Arouca e Estoril Praia, além do Tondela – e elenca os critérios sob os quais se pode consumir álcool nos estádios.
À exceção das “zonas VIP devidamente autorizadas”, onde são permitidas bebidas com maior teor alcoólico, a venda e consumo de bebidas alcoólicas até um volume de 6% serão permitidos até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo do espetáculo desportivo e até 10 minutos após o início da segunda parte, sendo expressamente proibidos após o final do jogo.
Com o regime de venda ambulante proibido, apenas poderão ser vendidas bebidas alcoólicas a adeptos com idade igual ou superior a 18 anos, mediante verificação documental, sempre que solicitado, acrescenta o documento consultado pelo Jornal de Guimarães.
A venda de bebidas alcoólicas ficará sempre sujeita à apresentação do título de ingresso pelo adepto, que pode adquirir um máximo de três bebidas alcoólicas, “servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente”, exclusivamente no interior dos corredores de acesso às referidas bancadas, onde se encontram os bares.
O controlo de entrada e saída dos espaços de consumo de bebidas alcoólicas será efetuado por assistentes de recinto desportivo, para assegurar que não há transvio de bebidas alcoólicas, refere ainda o documento.
Caso um adepto apresente indícios de influência de álcool ou manifeste comportamentos violentos, pode ser submetido a testes de controlo de alcoolemia pelas forças de segurança, considerando-se sob influência de álcool quando apresenta uma taxa igual ou superior a 0,8 gramas por litro.
O adepto que recuse a submeter se ao teste ou cujo resultado evidencie influência de álcool “não pode permanecer no recinto e será afastado pelas forças de segurança”, detalha a nota.
O documento refere ainda que as forças de segurança podem suspender a venda e consumo de bebidas alcoólicas para qualquer jogo específico, mediante “parecer prévio fundamentado”.