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Venda de álcool nos estádios regressa em Tondela após proposta do Vitória

Redação
Desporto \ sexta-feira, abril 17, 2026
© Direitos reservados
A venda de bebidas com um teor alcoólico até 6% de volume no Estádio João Cardoso foi alvo de um parecer positivo da GNR. Vitória apresentara proposta nesse sentido em setembro de 2025.

Os estádios do principal campeonato português de futebol estão prestes a contar a venda de bebidas de baixo teor alcoólico no último fim de semana de abril. A GNR emitiu um parecer positivo à venda de bebidas alcoólicas até 6% de volume no Estádio João Cardoso, em Tondela, que volta a contar com um jogo da Liga Portugal Betclic no fim de semana de 25 e 26 de abril, frente ao Nacional, referente à 31.ª jornada.

Essa luz verde dá-se na sequência de uma proposta apresentada pelo Vitória SC na assembleia geral da Liga de clubes decorrida em 30 de setembro de 2025, na qual considerou anacrónica a lei que, desde a década de 80 do século XX, proíbe o consumo de álcool nos recintos desportivos.

Esse parecer aplica-se a todos os estádios cuja segurança está sob a alçada da GNR – Moreirense, AVS, Arouca e Estoril Praia, além do Tondela – e elenca os critérios sob os quais se pode consumir álcool nos estádios.

À exceção das “zonas VIP devidamente autorizadas”, onde são permitidas bebidas com maior teor alcoólico, a venda e consumo de bebidas alcoólicas até um volume de 6% serão permitidos até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo do espetáculo desportivo e até 10 minutos após o início da segunda parte, sendo expressamente proibidos após o final do jogo.

Com o regime de venda ambulante proibido, apenas poderão ser vendidas bebidas alcoólicas a adeptos com idade igual ou superior a 18 anos, mediante verificação documental, sempre que solicitado, acrescenta o documento consultado pelo Jornal de Guimarães.

A venda de bebidas alcoólicas ficará sempre sujeita à apresentação do título de ingresso pelo adepto, que pode adquirir um máximo de três bebidas alcoólicas, “servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente”, exclusivamente no interior dos corredores de acesso às referidas bancadas, onde se encontram os bares.

O controlo de entrada e saída dos espaços de consumo de bebidas alcoólicas será efetuado por assistentes de recinto desportivo, para assegurar que não há transvio de bebidas alcoólicas, refere ainda o documento.

Caso um adepto apresente indícios de influência de álcool ou manifeste comportamentos violentos, pode ser submetido a testes de controlo de alcoolemia pelas forças de segurança, considerando-se sob influência de álcool quando apresenta uma taxa igual ou superior a 0,8 gramas por litro.

O adepto que recuse a submeter se ao teste ou cujo resultado evidencie influência de álcool “não pode permanecer no recinto e será afastado pelas forças de segurança”, detalha a nota.

O documento refere ainda que as forças de segurança podem suspender a venda e consumo de bebidas alcoólicas para qualquer jogo específico, mediante “parecer prévio fundamentado”.

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