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Câmara abre regime excecional para regularizar edifícios de associações

Redação
Política \ quarta-feira, fevereiro 04, 2026
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Procedimento exige às associações fazerem pedido de reconhecimento do interesse público municipal, quando aplicável, e um pedido de regularização urbanística.

Encontra-se em vigor um regime excecional de regularização urbanística destinado a associações sem fins lucrativos, que enquadram associações culturais, recreativas, desportivas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS), ao abrigo de uma lei de 5 de março de 2024.

O regime permite a regularização de edifícios-sede, espaços de convívio e recintos desportivos ou culturais que já existiam e que não dispõem de licença ou se encontram em situação de desconformidade urbanística, possibilitando a sua legalização sem pagamento de taxas urbanísticas.

O procedimento requer um pedido de reconhecimento do interesse público municipal, quando aplicável, e um pedido de regularização urbanística, submetido através da plataforma Urbanismo Digital, da Câmara Municipal.

A apresentação do pedido confere um título provisório de utilização do edifício, suspendendo eventuais processos de contraordenação até decisão final.

“Considerando o impacto deste regime no tecido associativo do concelho, o Município de Guimarães promove a divulgação desta informação, reforçando o seu compromisso com o apoio às associações e à continuidade das suas atividades de relevante interesse social, cultural e comunitário”, refere a nota de imprensa divulgada esta quarta-feira.

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