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Assembleia M. altera normas de intervenção pública após crítica do Provedor

Sofia Rodrigues
Política \ segunda-feira, agosto 04, 2025
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O Provedor de Justiça recomendou alterações ao regimento da Assembleia Municipal de Guimarães, que limitava a participação dos cidadãos nas reuniões. A Assembleia acatou integralmente as sugestões.

O Provedor-Adjunto de Justiça, Ravi Afonso Pereira, enviou uma recomendação à Assembleia Municipal de Guimarães apontando falhas no regimento que limitavam a participação dos cidadãos nas reuniões do órgão. Segundo a carta, a mesa da Assembleia entendia que o período de intervenção pública só deveria existir nas sessões ordinárias, excluindo as extraordinárias. Além disso, as normas regimentais impediam que os cidadãos comentassem os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, o que restringia o debate sobre os temas mais relevantes. "Não se vislumbram razões que justifiquem distinguir entre sessões ordinárias e extraordinárias para efeitos de participação do público, tanto mais que esta distinção não resulta da lei aplicável", pode ler-se na carta enviada ao presidente da Assembleia Municipal de Guimarães.

O Provedor de Justiça lembrou que o direito de intervenção cidadã está consagrado na Constituição, no Código do Procedimento Administrativo e no Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local. Estes instrumentos asseguram que os cidadãos possam influenciar as decisões públicas e participar ativamente na vida das autarquias. “Deve procurar-se conferir máxima efetividade à possibilidade legalmente prevista de se realizar um período destinado à intervenção e esclarecimento do público, sob pena de restrição ilegítima daquele direito fundamental”, alertou o provedor-adjunto.

Outro ponto criticado foi a norma que proibia intervenções sobre assuntos incluídos na ordem de trabalhos. Na perspetiva do Provedor, essa regra afastava os cidadãos dos debates mais importantes e violava o princípio da democracia participativa. "Ao proibir que o público se pronuncie sobre os assuntos objeto da ordem de trabalhos, a solução regimental remete a participação dos cidadãos para um plano secundário, manifestamente aquém do que lhe é reservado pela Constituição e pelo Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local", destaca a carta.

De acordo com Ravi Pereira, a Assembleia Municipal de Guimarães respondeu rapidamente, sendo que o órgão acatou integralmente as recomendações do Provedor e alterou o regimento, garantindo que todas as sessões, ordinárias ou extraordinárias, contem com um período de intervenção pública, sem restrições quanto aos temas abordados. "Assembleia Municipal de Guimarães acatou integralmente as recomendações do Provedor de Justiça, tendo procedido, de forma célere, à alteração do seu Regimento, reforçando-se, assim, a participação democrática e a transparência nas decisões do órgão.", sublinhou o provedor, no comunicado enviado. 

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